A Instrução Normativa estabelece na Lei nº 8.666/93 a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações contratuais assumidas pelos órgãos e entidades.
| CATEGORIA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO | |||||||
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| Mês | Nº | CNPJ/CPF | Razão Social | Data da exigibilidade¹ | Data de pagamento | Justificativa² | Pagamento efetuado? |
| Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria. | |||||||
| CATEGORIA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||
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| Mês | Nº | CNPJ/CPF | Razão Social | Data da exigibilidade¹ | Data de pagamento | Justificativa² | Pagamento efetuado? |
| Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria. | |||||||
| CATEGORIA: AQUISIÇÃO DE TERRENO | |||||||
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| Mês | Nº | CNPJ/CPF | Razão Social | Data da exigibilidade¹ | Data de pagamento | Justificativa² | Pagamento efetuado? |
| Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria. | |||||||
| CATEGORIA: FORNECIMENTO DE BENS | |||||||
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| Mês | Nº | CNPJ/CPF | Razão Social | Data da exigibilidade¹ | Data de pagamento | Justificativa² | Pagamento efetuado? |
| Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria. | |||||||
| CATEGORIA: LOCAÇÃO | |||||||
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| Mês | Nº | CNPJ/CPF | Razão Social | Data da exigibilidade¹ | Data de pagamento | Justificativa² | Pagamento efetuado? |
| Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria. | |||||||
| CATEGORIA: MATERIAL PERMANENTE | |||||||
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| Mês | Nº | CNPJ/CPF | Razão Social | Data da exigibilidade¹ | Data de pagamento | Justificativa² | Pagamento efetuado? |
| Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria. | |||||||
| CATEGORIA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||
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| Mês | Nº | CNPJ/CPF | Razão Social | Data da exigibilidade¹ | Data de pagamento | Justificativa² | Pagamento efetuado? |
| Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria. | |||||||
| CATEGORIA: REALIZAÇÃO DE OBRAS | |||||||
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| Mês | Nº | CNPJ/CPF | Razão Social | Data da exigibilidade¹ | Data de pagamento | Justificativa² | Pagamento efetuado? |
| Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria. | |||||||
| CATEGORIA: TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA | |||||||
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| Mês | Nº | CNPJ/CPF | Razão Social | Data da exigibilidade¹ | Data de pagamento | Justificativa² | Pagamento efetuado? |
| Não existe nota fiscal ou fatura nesta categoria. | |||||||
1 - A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, o recebimento da nota fiscal ou fatura pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
2 - Justificativa para eventual quebra da ordem cronológica ou para o não pagamento de obrigação ao fornecedor.